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O seu direito de arrependimento nas compras online: O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Por: Raul Vieira da Silva Neto, Advogado e Colunista

Comprar pela internet é algo cada vez mais comum e prático. Contudo, com as facilidades da compra online, surgem também dúvidas sobre os direitos do consumidor. Uma das maiores preocupações de quem compra pela internet é a possibilidade de se arrepender da compra depois de receber o produto. E você sabia que a lei te garante o direito de se arrepender?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que todo consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial (como nas compras online), e isso sem precisar justificar o motivo. Vamos entender como isso funciona e o que você deve fazer para garantir esse direito.

O que diz o artigo 49 do CDC?

De acordo com o artigo 49, o consumidor tem o direito de arrependimento nas compras realizadas pela internet ou fora de um estabelecimento comercial físico. Esse direito garante que, se você se arrepender da compra, pode devolvê-la e receber o valor pago de volta. E o melhor: você não precisa justificar o motivo desse arrependimento!

O prazo para exercer o direito de arrependimento

O prazo para pedir o cancelamento e devolução do produto é de 7 dias corridos, a contar da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato (no caso de serviços). Ou seja, assim que o produto chegar até sua casa ou você assinar o contrato, você tem 7 dias para decidir se quer ou não manter a compra.

Devolução e reembolso: Como funciona?

Se você decidir devolver o produto dentro desse prazo, o processo é simples e a empresa é obrigada a reembolsá-lo integralmente. Isso significa que você receberá o valor total pago pelo produto, incluindo os custos com o envio e a devolução do produto.

É importante destacar que quem deve pagar os custos de devolução é a empresa, e não o consumidor. Ou seja, a devolução não deve gerar nenhum custo extra para você.

Como solicitar a devolução?

  1. Verifique no site: A maioria dos sites oferece uma opção clara para fazer o cancelamento ou solicitar a devolução do produto. Procure por algo como “Devolução do Produto” ou “Cancelar Compra” na página do pedido.
  2. E-mail ou contato direto: Caso não encontre uma opção de devolução no site, envie um e-mail para a empresa pedindo o cancelamento. Guarde o comprovante de que você entrou em contato.
  3. Reclame Aqui: Se a empresa não responder ou não resolver o seu problema, você pode registrar uma reclamação no site Reclame Aqui, que pode ajudar a resolver o impasse.

O que fazer se a empresa não resolver?

Se a empresa não cumprir o que foi acordado ou não aceitar a devolução, você tem outras opções. O PROCON é um órgão público que protege os direitos dos consumidores e pode te ajudar em casos como esse. Além disso, dependendo da situação, você também pode registrar uma queixa na Anatel (se a compra for de serviços de telefonia, por exemplo).

Resumo: Seus direitos em poucas palavras

  • Prazo de arrependimento: Você tem 7 dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato para se arrepender e pedir a devolução.
  • Sem justificativa: Não é necessário explicar por que você está se arrependendo.
  • Reembolso completo: A empresa deve devolver todo o valor pago, incluindo os custos do envio e da devolução.
  • Custos da devolução: A empresa é responsável por pagar os custos de devolução.
  • Onde reclamar: Se houver problemas, registre reclamação no PROCON, no Reclame Aqui ou entre em contato com a Anatel.

Com esses direitos, o Código de Defesa do Consumidor te protege e garante que suas compras online sejam seguras e sem surpresas desagradáveis. Então, da próxima vez que você comprar algo pela internet, lembre-se: se não ficar satisfeito, o direito de arrependimento está aí para proteger o seu bolso e a sua paz de espírito.

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